
Licenças e
Autorizações
A CRDS opera com autorizações de gestão de resíduos emitidas nos termos da Portaria n.º 32/2010 de 3 de Março, bem como licenças de transporte rodoviário nacional e internacional. Toda a atividade é exercida em plena conformidade com o enquadramento legal e ambiental exigido pelas entidades competentes.
- Gestão de resíduos licenciada (APA)
- Transporte nacional e internacional (DGTT)
- Operações R4, R12, R13, D15 autorizadas
Autorizações Operacionais
As operações de gestão autorizadas compreendem a descontaminação e desmantelamento de Veículos em Fim de Vida (VFV), emissão de Certificados de Destruição, abate de matrícula e receção e gestão de resíduos perigosos e não perigosos — ao abrigo das operações R4, R12, R13 e D15.
Gestão de Resíduos
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Referência
Alvará 049/2013
Validade / Data
Emitido em 2013
Licença para operações de gestão de resíduos, desmantelamento de veículos em fim de vida (VFV), valorização de resíduos metálicos e não metálicos e armazenamento temporário de resíduos perigosos. Operações autorizadas: R4, R12, R13 e D15 (Portaria n.º 32/2010).
Transporte Nacional de Mercadorias
Direção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT)
Referência
Alvará nº 3949/1999 / nº 10867/2004
Validade / Data
Alvarás activos
Licença para o exercício da atividade de Transporte Rodoviário de Mercadorias por conta de outrem em território nacional, emitida pela Direção-Geral de Transportes Terrestres.
Transporte Internacional de Mercadorias
DGTT — Comunidade Europeia
Referência
Licença nº 3998/2006
Validade / Data
Licença activa
Licença para Transportes Internacionais de Mercadorias por conta de outrem, habilitando a atividade no espaço da Comunidade Europeia, emitida pela Direção-Geral de Transportes Terrestres.
Códigos LER Autorizados
Lista de resíduos abrangidos pelas autorizações de gestão, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004). Resíduos marcados com (*) são classificados como perigosos.
| Código LER | Descrição | Operação |
|---|---|---|
| 19 12 01 | Papel e cartão | R12R13 |
| 19 12 02 | Metais ferrosos | R12R13 |
| 19 12 03 | Metais não ferrosos | R12R13 |
| 19 12 04 | Plástico e borracha | R12R13 |
| 19 12 05 | Vidro | R12R13 |
| 20 01 01 | Papel e cartão | R12R13 |
| 20 01 02 | Vidro | R12R13 |
| 20 01 21 (*) | Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio | R13 |
| 20 01 23 (*) | Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos | R13 |
| 20 01 35 (*) | Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos | R13 |
| 20 01 36 | Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35 | R13 |
| 20 01 39 | Plásticos | R12R13 |
| 20 01 40 | Metais | R12R13 |
