
Licenças e
Autorizações
A CRDS opera com autorizações de gestão de resíduos emitidas nos termos da Portaria n.º 32/2010 de 3 de Março, bem como licenças de transporte rodoviário nacional e internacional. Toda a atividade é exercida em plena conformidade com o enquadramento legal e ambiental exigido pelas entidades competentes.
- Gestão de resíduos licenciada (APA)
- Transporte nacional e internacional (DGTT)
- Operações R4, R12, R13, D15 autorizadas
Autorizações Operacionais
As operações de gestão autorizadas compreendem a descontaminação e desmantelamento de Veículos em Fim de Vida (VFV), emissão de Certificados de Destruição, abate de matrícula e receção e gestão de resíduos perigosos e não perigosos — ao abrigo das operações R4, R12, R13 e D15.
Gestão de Resíduos
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Referência
Alvará 049/2013
Validade / Data
Emitido em 2013
Licença para operações de gestão de resíduos, desmantelamento de veículos em fim de vida (VFV), valorização de resíduos metálicos e não metálicos e armazenamento temporário de resíduos perigosos. Operações autorizadas: R4, R12, R13 e D15 (Portaria n.º 32/2010).
Transporte Nacional de Mercadorias
Direção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT)
Referência
Alvará nº 3949/1999 / nº 10867/2004
Validade / Data
Alvarás activos
Licença para o exercício da atividade de Transporte Rodoviário de Mercadorias por conta de outrem em território nacional, emitida pela Direção-Geral de Transportes Terrestres.
Transporte Internacional de Mercadorias
DGTT — Comunidade Europeia
Referência
Licença nº 3998/2006
Validade / Data
Licença activa
Licença para Transportes Internacionais de Mercadorias por conta de outrem, habilitando a atividade no espaço da Comunidade Europeia, emitida pela Direção-Geral de Transportes Terrestres.
Códigos LER Autorizados
Lista de resíduos abrangidos pelas autorizações de gestão, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004). Resíduos marcados com (*) são classificados como perigosos.
| Código LER | Descrição | Operação |
|---|---|---|
| 02 01 04 | Resíduos de plásticos (excluindo embalagens) | R12R13 |
| 03 03 08 | Resíduos da triagem de papel e cartão destinado a reciclagem | R12R13 |
| 07 02 13 | Resíduos de plásticos | R12R13 |
| 12 01 01 | Aparas e limalhas de metais ferrosos | R12R13 |
| 12 01 03 | Aparas e limalhas de metais não ferrosos | R12R13 |
| 12 01 05 | Aparas de matérias plásticas | R12R13 |
| 15 01 01 | Embalagens de papel e cartão | R12R13 |
| 15 01 02 | Embalagens de plástico | R12R13 |
| 15 01 04 | Embalagens de metal | R12R13 |
| 15 02 02 (*) | Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas | D15 |
| 15 02 03 | Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02 | R13 |
| 16 01 03 | Pneus usados | R13 |
| 16 01 04 (*) | Veículos em fim de vida | R12R13 |
| 16 01 06 | Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos | R13 |
| 16 01 07 (*) | Filtros de óleo | R13 |
