
Licenças e
Autorizações
A CRDS opera com autorizações de gestão de resíduos emitidas nos termos da Portaria n.º 32/2010 de 3 de Março, bem como licenças de transporte rodoviário nacional e internacional. Toda a atividade é exercida em plena conformidade com o enquadramento legal e ambiental exigido pelas entidades competentes.
- Gestão de resíduos licenciada (APA)
- Transporte nacional e internacional (DGTT)
- Operações R4, R12, R13, D15 autorizadas
Autorizações Operacionais
As operações de gestão autorizadas compreendem a descontaminação e desmantelamento de Veículos em Fim de Vida (VFV), emissão de Certificados de Destruição, abate de matrícula e receção e gestão de resíduos perigosos e não perigosos — ao abrigo das operações R4, R12, R13 e D15.
Gestão de Resíduos
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Referência
Alvará 049/2013
Validade / Data
Emitido em 2013
Licença para operações de gestão de resíduos, desmantelamento de veículos em fim de vida (VFV), valorização de resíduos metálicos e não metálicos e armazenamento temporário de resíduos perigosos. Operações autorizadas: R4, R12, R13 e D15 (Portaria n.º 32/2010).
Transporte Nacional de Mercadorias
Direção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT)
Referência
Alvará nº 3949/1999 / nº 10867/2004
Validade / Data
Alvarás activos
Licença para o exercício da atividade de Transporte Rodoviário de Mercadorias por conta de outrem em território nacional, emitida pela Direção-Geral de Transportes Terrestres.
Transporte Internacional de Mercadorias
DGTT — Comunidade Europeia
Referência
Licença nº 3998/2006
Validade / Data
Licença activa
Licença para Transportes Internacionais de Mercadorias por conta de outrem, habilitando a atividade no espaço da Comunidade Europeia, emitida pela Direção-Geral de Transportes Terrestres.
Códigos LER Autorizados
Lista de resíduos abrangidos pelas autorizações de gestão, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004). Resíduos marcados com (*) são classificados como perigosos.
| Código LER | Descrição | Operação |
|---|---|---|
| 16 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados | R13 |
| 16 02 09 (*) | Transformadores e condensadores contendo PCB | R13 |
| 16 02 10 (*) | Equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB não abrangido em 16 02 09 | R13 |
| 16 02 11 (*) | Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC | R13 |
| 16 02 12 (*) | Equipamento fora de uso contendo amianto livre | R13 |
| 16 02 13 (*) | Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12 | R13 |
| 16 02 14 | Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13 | R13 |
| 16 02 15 (*) | Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso | R13 |
| 16 02 16 | Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15 | R13 |
| 16 06 01 (*) | Acumuladores de chumbo | R13 |
| 16 08 01 | Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (exceto 16 08 07) | R13 |
| 17 01 01 | Betão | R13 |
| 17 01 02 | Tijolos | R13 |
| 17 01 03 | Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos | R13 |
| 17 01 06 (*) | Misturas ou frações separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas | R13 |
